Dívida dos estados: impasse sobre retirada de emendas trava votação no Plenário
A votação do novo indexador das dívidas estaduais e municipais é o novo ponto de discórdia entre governo e oposição no Senado. Há mais de duas horas, os senadores discutem o requerimento apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) para retirada de três emendas que obrigariam a volta do PLC 99/2013 a duas comissões temáticas. Na prática, isso acarretaria numa espera de até 30 dias para o projeto ser votado em Plenário.
Randolfe e os demais senadores de oposição pretendem forçar a votação no Plenário, embora o governo admita que, se aprovado o projeto como está, o Brasil pode ter sua nota de classificação de risco (rating) rebaixada nas agências internacionais.
– Não vão ser nossas emendas que servirão de álibi. Vamos a voto aqui em Plenário. Quem votar contra meu requerimento [de retirada das emendas], que depois vote favorável ao mérito das emendas, se é essa a verdadeira intenção. A verdadeira intenção é atender às agencias de risco – desabafou Randolfe.
Mais cedo, ao deixar a reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), negou que a votação esteja sendo adiada e minimizou a manobra do governo para evitar a votação. Segundo ele, a questão é simplesmente regimental.
– O Regimento do Senado diz que, havendo emendas no prazo adequado, o projeto, seja ele qual for, deve voltar para a CCJ e para a comissão de mérito. No caso, há três emendas do senador Randolfe. Por isso o presidente do Senado é obrigado a despachar para as comissões, a não ser que o senador apresente um requerimento retirando as emendas, mas ele também precisará ser aprovado pelo Plenário.
Emendas
As modificações propostas por Randolfe, que viraram o centro da polêmica sobre a votação do PLC 99/2013, são significativas. A primeira é considerada um substitutivo, porque altera tanto o conteúdo que acaba sendo uma proposta paralela.
O substitutivo do senador prevê, por exemplo, a criação de comissões parlamentares mistas para examinar a legalidade de atos e fatos geradores das dívidas dos estados e municípios, com o auxílio dos tribunais de contas. As comissões teriam poder para anular dívida gerada de maneira irregular.
Randolfe também quis tornar obrigatório para a União o uso do novo indexador. No projeto original, o Congresso apenas autorizava a União a atualizar o saldo devedor usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em vez do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Além disso, o senador retirou a cobrança de juros da atualização monetária calculada mensalmente. Ou seja, a fórmula da Câmara – que traz a variação acumulada do IPCA + 4% de juros ao ano no saldo devedor – perderia os 4% de atualização de juros. No caso de a União conceder descontos sobre saldos devedores a partir de 1º de janeiro de 2013, Randolfe também sugeriu o uso apenas da variação acumulada do IPCA para atualizar o montante devido, e não a taxa básica de juros (Selic).
05/02/2014
Agência Senado
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