Dornelles saúda resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados




O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comentou, em discurso no Plenário, nesta terça-feira (5), as Resoluções 225/2010 e 232/2011 editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As duas normas tratam das operações de resseguro realizadas no país e regulamentam a Lei Complementar 126/2007, que dispõe sobre a política de resseguro e retrocessão e sua intermediação.

Dornelles lembrou que foi relator do projeto na Câmara dos Deputados e teve a oportunidade de propor alterações ao texto enviado pelo Poder Executivo, que foram incorporadas à lei Complementar.

A Lei Complementar 126/2007, disse o senador, ao dispor sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, estabeleceu um conjunto de normas que busca harmonizar dois objetivos compatíveis: a concorrência entre as empresas resseguradoras e a preservação de significativa capacidade de absorção de riscos no mercado interno.

Destacando as Resoluções 225 e 232, Dornelles disse que a primeira garante a sobrevivência dos resseguradores locais, uma vez que, agora, há um comando para a seguradora ou ressegurador cedente no sentido de que "contratará com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos e facultativos".

O destinatário do art.11 da Lei Complementar 126, assinalou o parlamentar, é o órgão regulador de seguros, o Conselho Nacional de Seguros Privados, que poderia, em sua regulamentação, optar entre a contratação obrigatória ou a oferta preferencial. Na primeira redação da Resolução 168 foi feita a opção pela oferta preferencial. No entanto, esse mecanismo, como detectado pelos órgãos de fiscalização do governo, não vinha sendo observado por algumas seguradoras e resseguradoras, havendo notícia de que, por falta de fiscalização, elas acabavam por burlar as prerrogativas garantidas por lei aos resseguradores locais.

- Estes, com destaque para o Instituto de Resseguros do Brasil, eram prejudicados em seus legítimos interesses, com redução da oferta interna de riscos, via evasão do resseguro para o mercado internacional em proporção superior ao que fora legalmente pretendido. Para se ter uma idéia da evasão ocorrida, basta dizer que segundo estatísticas da Susep, a participação do Instituto de Resseguros do Brasil no volume de prêmios caiu de 72%, em 2009, para apenas 25%, em 2010 - afirmou o senador.

No exercício da delegação recebida, disse Dornelles, o Conselho Nacional de Seguros Privados decidiu agora pela contratação obrigatória com resseguradores locais de pelo menos 40% de cada recessão. Nesse sentido, a nova regulamentação alinha-se com o propósito da Lei Complementar 126, de conservar no Brasil uma importante capacidade interna de retenção de resseguro, objetivo estratégico a justificar a proteção parcial de mercado aos resseguradores aqui constituídos.

Já a Resolução 232 constitui, a seu ver, "relevante concessão" feita pelo governo federal ao mercado segurador privado, que, com razão, ponderava haver o Conselho Nacional de Seguros Privados excedido, na revogada Resolução 224.
Atendendo, porém, às ponderações do mercado, o Conselho Nacional dos Seguros Privados corrigiu e abrandou substancialmente a regulamentação anterior, passando a permitir a transferência para empresas ligadas sediadas no exterior de 20% do prêmio correspondente a cada cobertura.

A resolução libera do limite máximo de cessão os ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno, levando em conta as peculiaridades do mercado.
A Resolução 232, além de corrigir falha jurídica anterior, institui conjunto de normas provido de razoabilidade e prudência.

- Julgo, portanto, que as Resoluções 225 e 232 do Conselho Nacional de Seguros Privados estão dentro da legalidade na forma e são adequadas do ponto de vista do mérito, estando em linha com os objetivos colimados pela Lei Complementar 126, que é o fortalecimento do mercado de seguros e resseguros no país - concluiu.



05/04/2011

Agência Senado


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