Duas medidas provisórias continuam trancando a pauta
Sem acordo para votação, as Medidas Provisórias nº 125/2003 e nº 126/2003 continuam obstruindo a pauta do Plenário. A MP nº 125 trata da instituição, no país, do Sistema de Certificação do Processo Kimberley (SCPK) para importação e exportação de diamantes brutos. O sistema se refere a um mecanismo internacional de certificação de origem dessas pedras preciosas. O principal objetivo do SCPK é evitar que, no comércio internacional, diamantes sem certificado de origem sejam usados para o financiamento de conflitos armados.
Com a aprovação da MP, ficaria proibida a entrada, no Brasil, de diamantes provenientes de áreas deflagradas, assim como a venda de diamantes brutos com origem não legalizada. Na avaliação do Executivo, ao instituir o SCPK e certificar a origem de seus diamantes, o Brasil passa a ter acesso ao mercado internacional da pedra preciosa.
Já a MP nº 126 estabelece que a União assume a responsabilidade civil perante os danos causados por possíveis atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos contra aeronaves operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo.
As duas medidas provisórias serão examinadas pelo Plenário na próxima terça-feira (30).
25/09/2003
Agência Senado
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