Duas PECs dão rumos distintos ao rito para exame de vetos



Veto não analisado no prazo legal deve trancar a pauta de votações para ter exame prioritário no Congresso ou deve ser automaticamente dado como aceito pelo Legislativo? Duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Senado apresentam essas soluções distintas e engrossam a polêmica gerada pela impossibilidade de o Congresso passar os vetos ao projeto dos royalties do petróleo na frente de outros - mais de 3 mil - que aguardam votação.

De um lado, proposta (PEC 96/2011) do senador Zezé Perrella (PDT-MG) estabelece que os vetos presidenciais não analisados trancarão a pauta do Congresso, do Senado e da Câmara dos Deputados. De outro, a PEC 1/2013, apresentada nesta segunda-feira (4) pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR), prevê que o não exame dentro do prazo previsto determinará a aceitação do veto pelo Congresso.

A Constituição já fala em sobrestamento da pauta em caso de não exame de veto no prazo previsto, hoje fixado em 30 dias do recebimento do mesmo. No entanto, o texto da Carta é de interpretação ambígua, o que justificaria a proposta de Zezé Perrella, na opinião do relator da PEC 96/2011 na Comissão de Justiça (CCJ), Pedro Simon (PMDB-RS).

Para o senador por Minas Gerais, a proposta visa “recuperar prerrogativas do Parlamento, perdidas pela própria apatia de seus membros”. Ele acredita que, ao impedir a votação de todas as proposições pautadas nos plenários da Câmara, do Senado e do Congresso, “a deliberação sobre os vetos presidenciais receberá mais atenção tanto dos parlamentares quando dos chefes do Executivo”.

Já Sérgio Souza considera que a imposição constitucional de sobrestamento da pauta deixa o Legislativo “engessado”. Com a PEC, ele quer assegurar a prerrogativa do Congresso de deliberar sobre veto presidencial, mas colocando “um ponto final” no rito, semelhante ao imposto à Presidência da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, no todo ou em parte, um projeto de lei aprovado pelo Congresso e enviado ao Executivo.

Ampliação do prazo

Em comum, as duas propostas sugerem a ampliação do prazo dado ao Congresso para análise de vetos, que passaria dos atuais 30 dias, previstos na Constituição, para 90 dias. Zezé Perrella e Sérgio Souza consideram o atual prazo constitucional insuficiente, frente à agenda legislativa.

Para acabar com o grande número de vetos pendentes de exame, Sérgio Souza propõe que todos os que estiverem na fila na data de publicação da emenda constitucional serão considerados mantidos se não apreciados no prazo de quatro anos, em sessão conjunta do Congresso.

Em seu voto, que aguarda deliberação na CCJ, Simon modifica o texto de Zezé Perrella para explicitar que o prazo para apreciação de veto começará a contar a partir do recebimento do mesmo pelo Senado e não quando da leitura do veto em sessão específica, conforme prevê o Regimento Comum do Congresso. “Se não há esta sessão, o veto oficialmente não foi conhecido pelo Congresso, daí a longevidade destes sem a devida apreciação”, avalia Simon, para justificar a mudança proposta.



05/02/2013

Agência Senado


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