Dubladores podem ganhar expressa menção entre categorias com direitos autorais protegidos



Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (10), inclui expressamente os dubladores na legislação que trata dos direitos autorais, a Lei nº 9.610, de 1998. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 35/03), introduz esses profissionais na categoria de intérpretes ou executantes - em que estão enquadrados os atores, cantores, músicos e bailarinos, entre outras atividades profissionais já protegidas pela lei de direitos autorais.

O autor da proposta, o ex-deputado Bispo Wanderval, reconhece que os dubladores já se encontram na lei, na parte em que esta considera que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, tais como as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, e também na parte que a lei define que é titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público.

Mesmo assim, o deputado optou por defender a inserção dos dubladores, expressamente, no texto da lei. Como justificativa, disse que, no Brasil, "quando o que se pretende não está expressamente previsto em lei, toda sorte de empecilhos é apresentada para o seu não-cumprimento".Na categoria em que os dubladores foram enquadrados, estão ainda os profissionais que, conforme a Lei do Direito Autoral, "representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões de folclore"

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi o senador Valter Pereira (PMDB-MS), em substituição ao senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que preparou a análise. Ele apresentou voto pela aprovação do projeto com uma emenda de técnica legislativa. Agora, o texto vai exame final em Plenário.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado



10/06/2009

Agência Senado


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