DUTRA ENCAMINHA À MESA PARECER FAVORÁVEL A PROCESSO CONTRA ESTEVÃO



O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) encaminhou nesta terça-feira (dia 14) à Mesa do Senado parecer em que o professor titular da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Eros Roberto Grau, conclui que, com base no parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição federal, compete aos partidos políticos provocar processo parlamentar visando à perda do mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por decoro parlamentar.Ao fazer a comunicação em plenário, Dutra ressaltou que, conforme o parecer de Eros Roberto Grau, é irrelevante o fato de a CPI do Judiciário não haver recomendado ao Senado a cassação do mandato de Luiz Estevão, até porque "a Constituição defere às CPIs competência para decidir única e exclusivamente se as conclusões da investigação devem ou não ser encaminhadas ao Ministério Público, a quem incumbirá promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".Dutra destacou a observação, contida no parecer, de que "a perda do mandato do parlamentar cujo procedimento tenha sido declarado incompatível com o decoro parlamentar é conseqüência de responsabilização política do parlamentar, não de sua responsabilização civil ou criminal".O parecer afirma ainda que a representação dos sete partidos políticos provocando o processo parlamentar com vistas à perda do mandato de Luiz Estevão sustenta-se não em fatos apurados pela CPI, mas em fatos ocorridos durante os trabalhos da comissão."Nos termos do disposto no inciso II do artigo 55 da Constituição federal, os partidos políticos indicaram como "suporte fático" da conduta parlamentar contrária ao decoro do Senado a existência de contradições do depoimento do senador, a circunstância de ele ter faltado à verdade e o fato de ter ele se valido de suas prerrogativas para obter documentos, da própria CPI, cuja utilização por grupo empresarial criou obstáculo aos trabalhos da CPI", afirma Eros Roberto Grau no parecer apresentado.

14/12/1999

Agência Senado


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