Eduardo Braga comemora decisão do STF sobre a Zona Franca de Manaus



Em pronunciamento na noite desta terça-feira (30) no Plenário, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) comemorou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Zona Franca de Manaus. O senador informou que o ministro Celso de Melo decidiu favoravelmente ao estado do Amazonas em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4635), proposta contra benefícios fiscais praticados pelo estado de São Paulo. A medida atinge uma lei paulista de 1989, que concede benefícios fiscais à produção de bens de informática, e terá validade até que o plenário do STF se manifeste sobre o caso.

Eduardo Braga disse que, por conta da decisão do STF, nenhum estado pode conceder a seus produtos benefícios fiscais, como os relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em detrimento dos mesmos produtos fabricados em outra região do país. A exceção da medida fica por conta da Zona Franca de Manaus.

- É mais uma vitória do trabalhador de Manaus contra seus inimigos e detratores, que lutam com todas as armas para esvaziar a Zona Franca – comemorou o senador.

Eduardo Braga disse que, desde que foi governador do Amazonas (2003-2010), vem defendendo os incentivos dados pela legislação à região. Ele assinalou que os incentivos servem para superar os obstáculos de um isolamento físico enorme e as dificuldades de logística próprias da região. O estado do Amazonas, disse o senador, vem defendendo o maior projeto de preservação ambiental do mundo, que permite a convivência pacífica da produção industrial com a floresta.

- Estamos praticando o verdadeiro meio ambiente, preservando e criando empregos de alta tecnologia – afirmou.

O senador disse que é fácil ser ambientalista nas praias do Rio ou na Avenida Paulista, longe dos desafios da floresta. Ele ressaltou que a Zona Franca de Manaus permite a convivência harmônica entre o homem e a floresta, e citou programas como o Bolsa Floresta, que estimula financeiramente aqueles que preservam o meio ambiente.



30/10/2012

Agência Senado


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