Eduardo Lopes propõe priorizar pagamento de precatórios a pessoas com deficiência e mulheres chefes de família



O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) defendeu em Plenário nesta quinta-feira (10) a ampliação do benefício da prioridade para recebimento de dívidas de precatórios para pessoas portadoras de deficiência e mulheres arrimo de famílias. Atualmente, a Constituição prevê essa prioridade apenas para idosos e pessoas com doenças graves.

De forma geral, os precatórios – ordem de pagamento judicial de dívidas do Poder Público com o cidadão – são pagos por ordem cronológica, à exceção das prioridades previstas em lei. Para estender a prioridade a portadores de deficiência e às mulheres chefes de família, o senador apresentou proposta de emenda à Constituiçãoo, alterando o trecho que trata do assunto.

- Nossa proposta é que a preferência garantida aos idosos e aos portadores de doenças graves inclua também as pessoas com deficiência, que sejam pobres e sem meios de prover a sua própria sobrevivência, assim como também as mulheres de baixa renda responsáveis pelo sustento nos seus lares – explicou.

Segundo Lopes, estudos acadêmicos vêm se debruçando sobre o perfil das famílias que têm a mulher como principal responsável e já se revelou que essas famílias são as mais pobres do país. Um estudo da Coordenação de Igualdade de Gênero do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo, mostrou que 53% das famílias com filhos chefiadas por mulheres são pobres, enquanto apenas 23,7% das famílias com filhos chefiadas por homens estão nessa condição. Para o senador, é “urgente a necessidade de que esse segmento da população saia da invisibilidade”.

Eduardo Lopes enfatizou que os precatórios são débitos que a Fazenda Pública foi condenada a pagar por decisão irrecorrível. Ou seja, são direito líquido e certo do cidadão, cujo pagamento poderia dar mais qualidade à vida dessas pessoas e até tirá-las da situação de risco em se encontram. O senador destacou ainda que a Emenda Constitucional 62/2009 instituiu um regime especial para o pagamento dos precatórios, em que metade deles pode ter o valor de pagamento negociado em leilões, passando a obedecer à ordem crescente de valor. Ou seja, quem concordar com valores menores receberá primeiro.

- Não tenho dúvida de que nesse lote estarão pessoas com a sobrevivência comprometida, que, após amargarem os morosos trâmites judiciais, de certo se submeterão a negociações desfavoráveis, para receberem, à vista e prioritariamente, parte do que lhes foi reconhecido como de direito por sentença – completou.



10/05/2012

Agência Senado


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