Educação autoriza criação de Agência para avaliação escolar



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (6) parecer favorável ao projeto de Lei do Senado 257/08, do Cristovam Buarque (PDT-DF), que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Nacional para a Avaliação Escolar, destinada a "implementar processos de avaliação da educação básica, assim como controlar, vigiar e fiscalizar os gestores do sistema educacional". O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o autor, o projeto destina-se a estabelecer uma "agência independente do Poder Executivo", para levar adiante a tarefa de avaliação da educação básica. Ele observou que essa reivindicação foi apresentada durante a última Conferência Nacional de Educação, realizada neste ano em Brasília. A relatora do projeto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), lembrou, por sua vez, que os diretores da futura agência terão de ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Alfabetização

A CE também aprovou em decisão terminativa o PLS 309/06, igualmente do senador Cristovam Buarque, que assegura aos governos estaduais e municipais, além do Distrito Federal, a utilização de salas de aula por turmas de alfabetização de jovens e adultos. A autorização estende-se ainda a entidades da sociedade civil.

O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pela CCJ, segundo o qual a União repassará aos estabelecimentos de ensino que cederem as suas instalações "os recursos financeiros necessários ao ressarcimento das despesas correntes". As entidades públicas ou privadas que vierem a utilizar as salas de aula, ainda de acordo com a proposta, serão responsáveis por quaisquer danos causados.

- Este projeto abre uma avenida enorme para acabar com o analfabetismo no Brasil - celebrou o senador Romeu Tuma (PTB-SP), relator da matéria.

A comissão aprovou ainda, em decisão terminativa, o PLS 327/05, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que faculta atribuir aos conselhos estaduais, municipais e distrital de educação as competências do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e do Conselho de Alimentação Escolar. O projeto teve Cristovam Buarque como relator.



06/04/2010

Agência Senado


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