Efetivos e terceirizados da indústria do petróleo poderão ter redução de jornada



Trabalhadores efetivos e terceirizados que atuam em turnos ininterruptos de revezamento nas indústrias petroquímica e petrolífera poderão ter direito a jornada de trabalho de seis horas. O benefício consta de projeto de lei (PLS 378/11) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pronto para ser votado, em decisão terminativa , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na verdade, a proposta ajusta a Lei 5.811/72, que regulamentou o trabalho prestado em regimes especiais de turnos ininterruptos de revezamento e de sobreaviso na indústria de petróleo, à Constituição Federal. Enquanto o texto constitucional assegurou jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a Lei nº 5.811/72 ainda fixa essa jornada em 12 horas de trabalho.

"A medida vem em boa hora e é de suma importância para afastar a insegurança jurídica que persiste sobre o tema", avalia o relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Ao apresentar parecer pela aprovação do PLS 378/11, com emenda, Paim considerou ainda ser justa a aplicação dessa norma constitucional a todos os trabalhadores que prestam serviço em regime de embarque e confinamento. Independentemente de serem contratados como empregados regulares ou terceirizados, todos estão submetidos ao mesmo nível de desgaste profissional, conforme argumentou.

A emenda elaborada pelo relator admite o regime de trabalho de seis horas nas jornadas de sobreaviso, mas possibilita sua alteração por meio de convenção ou acordo coletivo. O PLS 378/11 estipula ainda que, a cada período de 24 horas em que estiver de sobreaviso, o trabalhador terá direito a 36 horas consecutiva de repouso.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria irá direto para a Câmara dos Deputados.

03/11/2011

Agência Senado


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