Jornada de trabalho de 8 horas na indústria completa 75 anos



A jornada de trabalho de oito horas diárias na indústria, instituída no Brasil em 4 de maio de 1932 por Getúlio Vargas, completa nesta sexta-feira 75 anos. Também aqui, como no resto do mundo, a luta pela redução esteve na pauta do debate sindical e de diversas greves desde o início do processo de industrialização, no final do século 19 e começo do 20.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no Brasil, assim como em outros países, a indústria capitalista mecanizada associou, em seus primeiros tempos, "tanto a exploração extensiva como a intensiva da força de trabalho". Os operários eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas, muitas vezes acrescidas de horas-extras. Era comum aumentar a velocidade das máquinas, impor multas ou utilizar violência contra os trabalhadores.

Antes de 1930, somente uma lei limitava a jornada de trabalho: o Decreto nº 313, de 1891, impedia que menores de idade trabalhassem por mais de nove horas, mas tinha incidência somente no Distrito Federal - à época, o Rio de Janeiro.

Foi a partir de 1932, com o início da implantação da ampla reforma trabalhista da Era Vargas, que o tema passou a ser tratado com profundidade. Em 4 de maio, o presidente baixou o decreto 21.364, que instituiu a jornada de oito horas diárias e 48 horas semanais na indústria. Decreto semelhante (21.186) já havia sido editado pouco antes, em 22 de março, referente aos trabalhadores do comércio.

Os decretos de 32, como observou a consultora legislativa Roberta Assis, iniciaram o processo de proteção à jornada de trabalho, que viria a ser aperfeiçoado em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT limitou o período de trabalho adicional a duas horas-extras diárias. Além disso, criou as férias de 30 dias e, posteriormente, incorporou o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949).

- Antes da CLT, pressionada pela necessidade financeira, muitas vezes a pessoa trabalhava até a exaustão. Estabelecer limites para a jornada de trabalho e garantir repouso semanal e férias é de essencial importância para a dignidade do trabalhador - observou Roberta.

A Constituição de 1988 estabeleceu um novo patamar para a jornada de trabalho, ao determinar que "a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

Atualmente, encontram-se em discussão no Brasil propostas de redução da jornada semanal como forma de gerar novos postos de trabalho e combater o desemprego. Tramita no Congresso Nacional, por exemplo, proposta de emenda à Constituição (PEC 75/2003) do senador Paulo Paim (PT-RS) que sugere o limite semanal de 36 horas.

Na justificativa da proposição, Paim afirma que a medida influenciaria positivamente na criação de vagas e colocaria o Brasil ao lado de países como França, Bélgica, Dinamarca e Países Baixos, nações que já estariam colhendo bons resultados a partir de experiências de redução e flexibilização da jornada.



03/05/2007

Agência Senado


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