Eleitor poderá fazer propaganda silenciosa com uso de camisas e broches no dia da eleição
Os eleitores poderão fazer propaganda de seu candidato ou de partido político neste domingo (1º), dia das eleições gerais, contanto que seja de forma individual e silenciosa, por meio do uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e adesivos em veículos particulares, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão sobre a manifestação dos eleitores no dia da votação foi tomada pela maioria dos ministros do tribunal em sessão plenária. Prevaleceu o entendimento de que não é crime eleitoral utilizar tais acessórios como forma de propaganda política.
Esse entendimento, segundo o TSE, deu uniformidade à aplicação do disposto no artigo 67 da Resolução 22.261/06, que trata da propaganda eleitoral, segundo a qual é permitida a manifestação do eleitor de forma contida em seu próprio vestuário.
Com a decisão dos ministros, segundo o TSE, evitam-se distorções do que seria a expressão vestuário. O relator da matéria foi o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE. A regra da propaganda ficou assim redigida: "É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos, e pela utilização de adesivos em veículos particulares".
28/09/2006
Agência Senado
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