Eliseu Resende quer caracterizar a operação de eclusas como serviço público
Com a finalidade de dinamizar a construção de eclusas e outros dispositivos de transposição de níveis em hidrovias, o senador Eliseu Resende (DEM-MG) apresentou projeto de lei que caracteriza como serviço público a operação desses mecanismos técnicos que têm como objetivo principal assegurar a navegabilidade dos rios.
Pelo projeto (PLS 209/07), a operação de eclusas constitui serviço público que pode ser prestado diretamente ou sob regime de concessão pelo poder público da União ou do estado que detenha o domínio do corpo de água onde elas estão construídas.
Em sua justificação, Eliseu Resende argumenta que a grande dificuldade atual na implantação de eclusas ou dispositivos afins está na indefinição da responsabilidade pelos custos de construção e pela operação dos equipamentos.
O senador lembra que para o setor elétrico, por exemplo, que não pode repassar os custos adicionais às tarifas, essas obras representam apenas ônus, daí sua oposição a projetos desse tipo. Os governos federal e estaduais, detentores do domínio público das águas, não dispõem de recursos financeiros a fundo perdido para custeá-las.
Eliseu Resende afirma que seu projeto representa a solução para esse impasse, porque a caracterização da operação das eclusas como serviço público abre amplas perspectivas de solução para o custeio do serviço, que poderá ser cobrado diretamente pelo Poder Público ou por empresas concessionárias.
O senador destacou, ainda, a importância estratégica das hidrovias para o futuro da sociedade brasileira e a dependência delas da disponibilidade de serviços de eclusas e de outros dispositivos de transposição de níveis em barragens e desníveis naturais como cachoeiras e corredeiras não-aproveitadas para geração de energia elétrica.
Viabilidade
Entre outros dispositivos, a proposta torna obrigatória a inclusão, nos estudos e projetos de barragens em cursos de água navegáveis ou potencialmente navegáveis, de avaliação acerca da viabilidade de implantação de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis.
No caso de ser comprovada a viabilidade técnica para a obra, a construção da barragem deverá ser feita de forma compatível com a implantação simultânea, ou posterior, dos dispositivos de transposição de níveis, ou seja as eclusas ou mecanismos afins representarão parte integrante do projeto de barragem ou hidrelétrica.
Segundo o projeto, o atendimento à manutenção da navegabilidade representa condição indispensável para a obtenção, pelo empreendedor, da outorga de direito de uso de recursos hídricos e do licenciamento ambiental do empreendimento.
Assim, o responsável pela construção da barragem ou outros projetos que possam alterar o regime de escoamento de curso de água - em grau que interfira na navegabilidade ou na passagem de peixes -precisará requerer aos órgãos públicos competentes as informações e orientações técnicas necessárias para compatibilizar o projeto com a manutenção da navegação fluvial e com a preservação da fauna local.
18/05/2007
Agência Senado
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