Em ofício, diretor-geral do Senado garante lisura de Tasso Jereissatti no uso de verba para passagens aéreas



O 1º vice-presidente do Senado, Marconi Perillo, leu em Plenário nesta quinta-feira (2), ao presidir a sessão, ofício do diretor-geral do Senado, José Alexandre Lima Gazineo, garantindo que o uso feito pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) da verba de passagens aéreas é legal. O ofício foi enviado em esclarecimento ao próprio vice-presidente, a partir de matéria publicada nesta quinta-feira pelo jornal Folha de São Paulo, segundo a qual Tasso teria usado a verba de passagens aéreas a que tem direito para fretar jatos.

No ofício, Gazineo lembra que o Ato da Comissão Diretora nº 62/1988 garante a cada senador o direito de usar cinco passagens aéreas por mês. De acordo com o diretor-geral, embora a conversão em espécie do valor dessas passagens seja um aspecto omisso no ato, isso não impede que os órgãos competentes do Senado Federal analisem e autorizem essa forma de uso.

"Nota-se deste modo, Senhoras e Senhores Senadores, que a atuação do Senhor senador Tasso Jereissati pautou-se de forma iniludível pelos ditames da legalidade, transparência e publicidade, restando observados os princípios constitucionais que norteiam a administração pública e as normas que regulam a atividade parlamentar no Senado Federal", diz Gazineo na nota. 

Leia abaixo a íntegra da nota: 

"Exmº Sr.
Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

Atendendo solicitação de Vossa Excelência com relação à matéria divulgada pela mídia concernente ao uso de valores atinentes às passagens aéreas pelo Senhor Senador Tasso Jereissati, vimos esclarecer que a questão apresenta absoluto caráter de legalidade, considerando os seguintes aspectos adiante explanados.

O Ato da Comissão Diretora nº 062/1988 dispõe que cada Senador tem o direito de receber, mensalmente, 05 (cinco) bilhetes de passagens.

O Ato da Comissão Diretora nº 062/1988 é instrumento legal, adequado para regular a matéria, em face do que estatui o inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal.

A conversão em espécie do valor das passagens e o seu uso diretamente pelo Senador, para fins de transporte, trata-se de aspecto que restou omisso no Ato da Comissão Diretora nº 62/1988, valendo ressaltar que esta circunstância não impede que a matéria possa ser objeto de análise e autorização pelos órgãos competentes do Senado Federal.

Nesse sentido, no caso noticiado pela imprensa, o Senhor Senador Tasso Jereissati, mediante processo administrativo legal, requereu à Mesa Diretora do Senado Federal que autorizasse o pagamento de transporte por ele utilizado, junto à empresa aérea nacional regular, valendo-se, para tanto, do saldo referente às passagens aéreas por ele não utilizadas.

O processo foi devidamente autuado, instruído, com motivação e fundamentação bastantes, tendo sido, ao final, obtida a competente autorização pelo Senhor Primeiro-Secretário do Senado Federal. 

Nota-se deste modo, Senhoras e Senhores Senadores, que a atuação do Senhor senador Tasso Jereissati pautou-se de forma iniludível pelos ditames da legalidade, transparência e publicidade, restando observados os princípios constitucionais que norteiam a administração pública e as normas que regulam a atividade parlamentar no Senado Federal. 

Atenciosamente, 

José Alexandre Lima Gazineo

Diretor Geral do Senado Federal"



02/04/2009

Agência Senado


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