EMENDA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR FOI APROVADA EM DOIS TURNOS
Em dois turnos de votação, o plenário aprovou proposta de emenda constitucional restringindo o instituto da imunidade parlamentar. Pelo substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) fica mantida a imunidade plena apenas em relação a opiniões, palavras e votos de deputados e senadores relacionados com sua atuação parlamentar.
A aprovação final da PEC ocorreu no dia 18 de junho, por unanimidade dos 60 senadores presentes à sessão. "Vamos ver se a emenda não ficará engavetada na Câmara dos Deputados, apesar de sua tramitação rápida no Senado. A Câmara está vivendo tempos de liberação geral. Cassou um deputado (Sérgio Naya) porque a imprensa deu em cima, mas depois absolveu todos os demais que estavam sendo processados por evidente falta de decoro parlamentar", alertou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Entre as modificações do substitutivo Fogaça figuram: 1) prazo de 120 dias para que a Câmara ou o Senado vote pedido do STF para iniciar processo contra um parlamentar. Se não houver manifestação nesse prazo, o STF fica autorizado a iniciar a ação penal; 2) mesmo antes da concessão da licença, o STF realizará toda a instrução pertinente à instauração de ação penal e ouvirá a defesa preliminar do parlamentar acusado; 3) processo por crimes praticados antes da diplomação do parlamentar não dependerá de licença.
02/07/1998
Agência Senado
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