SENADO APROVA EMENDA QUE LIMITA A IMUNIDADE PARLAMENTAR



O Senado aprovou hoje (dia 18), em segundo turno, a emenda constitucional que limita o instituto da imunidade parlamentar, de acordo com as regras estabelecidas pelo substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS). Os 60 senadores presentes votaram favoravelmente à emenda. "Mais uma vez o Senado cumpre seus deveres com a Nação", afirmou o presidente Antonio Carlos Magalhães, após a votação. A proposta será agora votada pela Câmara dos Deputados.

Para o senador Pedro Simon (PMDB-RS), a aprovação da emenda representa o primeiro passo para a redenção da imagem dos parlamentares. "Por causa da impunidade - acobertada pelas regras muito rígidas da imunidade parlamentar -, a credibilidade do político brasileiro hoje está no chão. Igreja, militares, imprensa, empresários, todas essas categorias gozam de um conceito melhor perante a opinião pública", afirmou.

E alertou: " Vamos ver se a emenda não ficará engavetada na Câmara dos Deputados, apesar do significado da votação unânime dos senadores. A Câmara está vivendo tempos de liberação geral. Cassou um parlamentar (Sérgio Naya) porque a imprensa deu em cima, mas depois absolveu todos os demais que estavam sendo processados por evidente falta de decoro parlamentar".

Entre as principais modificações do substitutivo Fogaça estão: 1) prazo de 120 dias para que a Câmara ou o Senado vote pedido do Supremo Tribunal Federal para que inicie processo contra um parlamentar. Se não houver manifestação nesse prazo, o STF fica autorizado a iniciar a ação penal; 2) mesmo antes da concessão da licença, o STF realizará toda instrução pertinente à instauração de ação penal e ouvirá defesa preliminar do parlamentar acusado; 3) processo por crimes praticados antes da diplomação do parlamentar não dependerá de licença.

Pela proposta aprovada, deputados e senadores mantêm sua imunidade parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, e somente poderão ser objeto de ações judiciais de qualquer natureza perante o Supremo Tribunal Federal. De nenhuma forma, serão obrigados a testemunhar sobre informações relativas ao exercício de seu mandato nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.



18/06/1998

Agência Senado


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