Emenda de Bohn Gass determina pena para infratores do Código do Consumidor



 Assembléia aprova rotulagem de produtos transgênicos e emenda estabelece penalidades para infratores de acordo com o Código do Consumidor

A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, projeto de lei de autoria do deputado Alexandre Postal (PMDB), que institui a rotulagem produtos transgênicos. A proposta prevê a inclusão em embalagens de alimentos comercializados no estado dos indicativos “produto geneticamente modificado”, “contém organismos geneticamente modificados” ou “alimento resultante de organismos geneticamente modificados”, conforme o caso.

À proposta foram agregadas três emendas, de autoria dos deputados Elvino Bohn Gass (PT) e Bernardo de Souza (PPS). A emenda do petista estabelece penalidades aos produtos comercializados em desacordo com a lei, conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor. As penas previstas englobam desde a apreensão e a inutilização de mercadorias à cassação da licença do estabelecimento. Além disto, o Código prevê multas que variam de 200 a três milhões de UFIRs. Segundo Bohn Gass, a intenção, ao vincular a nova lei ao Código do Consumir, é garantir sua rápida aplicação.

O parlamentar, que é autor de projeto de lei proibindo o plantio e a comercialização de produtos geneticamente modificados no RS, considera a aprovação da proposta do peemedebista um avanço. “O alerta aos consumidores, através da rotulagem, representa um passo importante no esclarecimento sobre os riscos que os organismos geneticamente modificados representam para a saúde da população”, avalia.

10/10/2001


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