JÚLIO PROPÕE PENA DE ADVERTÊNCIA NO CÓDIGO DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR



Projeto apresentado pelo senador Júlio Campos (PFL-MT) determina que, nos casos menos graves de infração a normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, será aplicada como alternativa a pena de advertência, sem prejuízo de sanções civil e penal. As penalidades previstas na legislação vigente começam com aplicação de multa, passando por apreensão do produto, cassação de registro, suspensão temporária de atividade, interdição, entre outras.

A proposição altera o art. 56 do código e limita a aplicação da advertência às hipóteses em que a infração for constatada contra fornecedor primário e que não responda a processo administrativo.

Júlio Campos explica que o projeto tem caráter educativo e preventivo, e "visa reduzir o efeito às vezes desastroso de ações puramente repressivas", apresentando como alternativa uma punição mais branda, a ser adotada em situações menos graves.

- É sabido que a lei consumerista brasileira é uma das mais avançadas do mundo. No entanto, a alteração ora proposta constitui uma inovação necessária ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no sentido de amenizar o processo de corrigir posturas errôneas e ultrapassadas dos fornecedores. Deve-se notar que reprimir é condição necessária para coibir infrações, mas não suficiente. Faz-se mister orientar e educar os fornecedores, objetivando adequar as suas condutas aos novos tempos - diz o senador.



27/11/1997

Agência Senado


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