EMENDA DE MIRANDA QUER AJUSTAR DIREITOS TRABALHISTAS À CRISE



Reduzir os custos da mão-de-obra e criar condições para que empregados e empregadores encontrem, em negociações coletivas por empresa, os meios de manter empregos e salários num ambiente empresarial cada vez mais competitivo, dentro de uma conjuntura econômica adversa, no país e no mundo. Esse é o objetivo de emenda constitucional apresentada pelo senador Gilberto Miranda (PFL-AM) e que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).De acordo com o parlamentar, a Constituição de 1988, "excessivamente minuciosa e protecionista", estabeleceu normas rígidas para os direitos trabalhistas, "elencando-os meticulosamente no seu artigo 7º". As mudanças sociais, políticas e econômicas mais recentes, registradas em escala mundial, no entanto, estão exigindo flexibilidade para acompanhar as rápidas transformações da oferta e da demanda em um quadro de globalização, observa Miranda.A atual rigidez dessas normas e a tutela do Estado, na avaliação do senador, em vez de ajudarem, acabam dificultando a busca de redução de custos e a conquista de mercados, com a proteção da força de trabalho e sua ampliação. Como a maior parte das normas trabalhistas rígidas está presente na Carta Magna, acrescenta ele, sua flexibilização exige uma proposta de emenda constitucional.O senador pelo Amazonas destaca que "a negociação coletiva deve ser incentivada de todas as formas possíveis". Ele lembra inclusive que essa orientação está presente em normas internacionais baixadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Miranda explica que sua proposta não está inovando porque hoje a Constituição brasileira já admite a negociação coletiva sobre três dos direitos relacionados no seu artigo 7º (irredutibilidade do salário, compensação de horários e redução de jornada, e jornada de seis horas para trabalho em turnos de revezamento).- Nossa proposta amplia o número de direitos passíveis de contratação coletiva - esclarece o senador, que enumera os itens a "flexibilizar": piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 13º salário; remuneração do trabalho noturno; participação nos lucros; repouso semanal remunerado; horas-extras; férias anuais; aviso-prévio; proteção em face da automação e seguro contra acidente do trabalho.

17/09/1998

Agência Senado


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