Paim pede apoio dos senadores para emenda que garante direitos trabalhistas na Lei de Falências



O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu apoio para emenda apresentada por ele e outros senadores à nova Lei de Falências (PLC nº71/2003) modificando parágrafo que privilegia instituições do mercado financeiro no pagamento de dívidas por empresas falimentares. Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (6), o senador afirmou que a nova lei traz grande prejuízo aos trabalhadores, que têm atualmente privilégio no pagamento dos débitos trabalhistas, de acordo com determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A emenda de Paim modifica o artigo número 28 do projeto vindo da Câmara. A polêmica determinação da nova lei permite às empresas em estado de falência priorizar o pagamento de adiantamento de contrato de câmbio, referentes a empréstimos concedidos por instituições financeiras. Assim, os bancos terão precedência no pagamento, explicou o senador. Paim reconhece ser necessário aprovar nova lei de falência, mas não uma que tire direitos trabalhistas.

- A CLT estabelece em seu artigo 449 que os salários devidos aos empregados e a totalidade das indenizações aos trabalhadores são créditos privilegiados em processos de falência, precedendo a quaisquer outros, inclusive de natureza fiscal. O salário tem natureza alimentar e é essencial para subsistência dos trabalhadores. Além disso, os riscos pertencem ao empregador, até porque, na maioria dos casos, os trabalhadores não participam dos lucros - afirmou.

Paulo Paim destacou que a prioridade do trabalhador nesse caso é regra na legislação da maioria dos países, inclusive alguns mais desenvolvidos que o Brasil, como França, Espanha e Itália. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), observou, indica essa linha de ação. Se a norma for efetivamente revogada, como aponta o projeto vindo da Câmara dos Deputados, causará, na opinião de Paulo Paim, incalculáveis prejuízos aos trabalhadores, "já tão ameaçados em seus direitos frágeis em relação ao vínculo trabalhista e seus rendimentos".



06/02/2004

Agência Senado


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