EMENDA LIMITA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE PESQUISA ELEITORAL
Está tramitando no Senado proposta de emenda à Constituição de iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que estabelece normas para a realização e divulgação dos resultados de pesquisas eleitorais. A matéria foi apresentada à Mesa no último dia 12 e encaminhada no dia seguinte para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está aguardando a indicação de um relator.A proposta estabelece que compete à lei federal estabelecer normas sobre a realização de pesquisas eleitorais e limitar a sua divulgação no período de campanha a no máximo 15 dias antes do pleito, reduzindo-se este prazo para até três dias, no segundo turno. Também determina que deverão ser definidas penas de detenção e multa aos responsáveis pelo não cumprimento da norma.Valadares afirmou que sua proposta foi motivada pelas denúncias de fraude na divulgação de pesquisas eleitorais e pela iminência de constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação dos institutos de pesquisa nas últimas eleições. Ele defendeu um maior rigor da legislação para preservar o respeito à ética e ao direito dos cidadãos de escolher livremente seus candidatos.- A proposta objetiva contribuir para o melhor funcionamento do processo eleitoral, mediante o estabelecimento de restrições de tempo para a divulgação das pesquisas eleitorais na imprensa, em consonância com os princípios constitucionais do respeito aos valores e direitos dos cidadãos, em especial a liberdade de consciência e de crença, fundamentais para a consolidação de uma democracia mais participativa no país - completou Valadares.
30/11/1998
Agência Senado
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