EMENDA À CONSTITUIÇÃO RESTRINGE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL



Entre as matérias a serem apreciadas na convocação extraordinária do Congresso Nacional, a partir do próximo dia 4, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/98 apresentada pela Comissão Especial da Reforma Político-Partidária que prevê restrições à divulgação de pesquisas eleitorais.A emenda altera o artigo 220 da Constituição, que trata da comunicação social e já estabelece restrições à propaganda de cigarros e bebidas. Se for aprovada, a PEC determinará que lei federal estabeleça restrições à divulgação de pesquisas eleitorais "a fim de preservar a vontade do eleitor". A sugestão do relator da comissão, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), é que a divulgação dos resultados das pesquisas seja proibida nos últimos 15 dias antes das eleições, "para evitar que se possa mudar ou transformar a vontade do eleitor". O relator afirmou, em sua justificação, que "a pesquisa eleitoral tem o efeito de motivar o eleitor, principalmente aquele que só vota em quem vai ganhar", destacou.Machado lembrou que os partidos podem continuar fazendo pesquisas e apenas a divulgação do resultado estará proibida nos últimos dias antes do pleito. O senador afirmou ainda em sua justificação que, nas audiências públicas, houve manifestação majoritária a favor de alguma limitação temporal para a divulgação de pesquisas. E acrescentou que a restrição já existe em quase todas as democracias do mundo.

30/12/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


EMENDA À CONSTITUIÇÃO RESTRINGE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL

EMENDA LIMITA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE PESQUISA ELEITORAL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO PERMITE RESTRINGIR PERÍODO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS

Senadores aprovam emenda de Crivella, que obriga institutos de pesquisa eleitoral a usar dados do IBGE

Promulgação da emenda que restringe MPs marcou a semana

Emenda que restringe medidas provisórias vai a votação