PEC sobre perda automática de mandato recebe emendas



Até esta quarta-feira (7), a proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2013) que determina a perda automática de mandato parlamentar em caso de condenação judicial definitiva por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública havia recebido três emendas. O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), já havia decidido acolher a emenda do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), mas não teve condições de analisar as duas sugestões do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) a tempo de liberar a matéria para votação.

Além de acrescentar os crimes hediondos à lista de delitos motivadores da perda automática de mandato parlamentar, a emenda de Rodrigues condiciona esta punição - na condenação por improbidade administrativa - à imposição da pena de perda do cargo ou da função pública pela Justiça.

- Sempre fui favorável à PEC 18/2013 e o meu objetivo, com esta emenda, é evitar sua contestação por uma Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] - afirmou Rodrigues, que chegou a sugerir a realização de audiência pública para esclarecer eventuais dúvidas em torno da matéria.

Antes de defender suas emendas, Aloysio Nunes elogiou as mudanças sugeridas por Rodrigues, que teriam aperfeiçoado tanto a PEC 18/2013 quanto o substitutivo elaborado por Braga. O parlamentar tucano considerou pertinente inserir mais uma motivação para perda automática do mandato: condenação criminal regulada pelo Código Penal que implique perda ou suspensão de direitos políticos. Também recomendou a fixação de prazo de 72 horas para a Casa Legislativa à qual o parlamentar condenado seja vinculado declarar a perda automática do mandato.

Outra PEC

Por sua vez, o senador Pedro Taques (PDT-MT) não só rejeitou a proposta de audiência pública de Rodrigues, como avaliou que as três emendas não conseguiram corrigir uma distorção presente na PEC 18/2013. Segundo argumentou, haveria uma incompatibilidade entre a proposta e o artigo 15, inciso III, da Constituição. Este dispositivo inclui a condenação criminal transitada em julgado entre as hipóteses causadoras de perda ou suspensão de direitos políticos.

- Como é possível exercer um mandato eletivo se teve suspensão de direitos políticos? - indagou Taques, que pretende chegar a um entendimento sobre a questão junto com o relator.

Durante a discussão da PEC 18/2013, Braga comentou a existência de uma matéria correlata de Taques (PEC 60/2012) que deveria tramitar em conjunto com esta e da qual também é relator. O pedido de apensamento não foi apresentado, segundo justificou, pela pressão em torno da aprovação rápida da proposta de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

A exemplo da PEC 18/2013, a PEC 60/2012 modifica o dispositivo (artigo 55) da Constituição que trata da perda de mandato de deputado e senador. No entanto, se restringe a eliminar a exigência de deliberação da Câmara e do Senado sobre a perda de mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (decisão definitiva da Justiça).



07/08/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Adiada votação de proposta sobre perda automática de mandato parlamentar

Plenário segue com discussão da perda automática de mandato

Perda automática de mandato começa a ser debatida em Plenário

PEC da perda automática de mandato terá tramitação especial

Aprovada a perda automática de mandato para parlamentar condenado

Plenário inicia análise da PEC que trata da perda automática de mandato