Empregado doméstico terá 30 dias de férias



Em sua primeira reunião de 2002, realizada na manhã desta quarta-feira (20), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, entre outras matérias, dois projetos de interesse do trabalhador. Um deles altera a lei específica sobre o empregado doméstico, fixando em 30 dias o período de férias desse profissional, e o outro amplia o benefício do salário maternidade para as mães de filhos prematuros.

O projeto que trata das férias do empregado doméstico, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) e que recebeu relatório favorável do senador Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovado por unanimidade na comissão. Ele estende àquele profissional o direito dos demais trabalhadores de usufruir de férias remuneradas de 30 - atualmente, são 20 dias úteis. Estabelece também o direito ao abono pecuniário de 30% sobre o valor do salário e ainda o direito às férias proporcionais.

- Esse projeto vai corrigir uma injustiça que se pratica com o trabalhador doméstico que não tem, na legislação, tratamento igualitário ao dos demais trabalhadores. A norma deve evitar também as constantes confusões jurídicas causadas pela ausência da regulamentação - afirmou Osmar Dias.

Outra matéria aprovada, apresentada pelo senador Luiz Pontes (PSDB-CE), recebeu substitutivo do relator, senador Tião Viana (PT-AC), e pretende alterar a legislação atual para ampliar o período e, conseqüentemente, o valor da licença maternidade concedida às mães cujos filhos nascerem prematuros.

Tião Viana explicou que, em termos médicos, é considerado de termo o bebê nascido a partir da 37ª semana gestacional e são julgados prematuros os nascidos antes disso. O projeto prevê que as mães de prematuros terão direito aos quatro meses de licença maternidade regulares, prazo que será acrescido das semanas restantes para a criança chegar às 37 semanas de gestação.

- A proposta é justa, pois o bebê prematuro necessita de cuidados e proteção especiais que a mãe poderá prestar se ficar mais tempo com a criança - argumentou o senador pelo PT.

Os dois projetos receberam decisão terminativa, o que dispensa seu exame pelo Plenário, exceto se houver recurso contra a decisão da CAS.



20/02/2002

Agência Senado


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