Trabalhador poderá faltar ao serviço por até 15 dias para procurar parente desaparecido
O trabalhador que precisar procurar parente desaparecido - cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica - poderá ausentar-se do emprego, sem prejuízo do salário ou risco de demissão, por até 15 dias. É o que estabelece projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) aprovado por unanimidade na reunião desta quarta-feira (19) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve seguir para a Câmara dos Deputados por ter recebido decisão terminativa na CAS, exceto se houver recurso para que seja submetida ao Plenário do Senado.
Em parecer favorável ao projeto, o relator, senador Moreira Mendes (PFL-RO), concordou com os argumentos de Calheiros de que o "desaparecimento de um ente querido da família é um duro golpe à família", e afirmou que "não há como exigir que o empregado, submetido a essa perda, tenha condições de exercer normalmente as suas atividades profissionais".
O relator destacou que esse empregado também é fundamental nas buscas da pessoa perdida, pois conhece os hábitos do parente. O não comparecimento ao serviço, no entanto, salientou Moreira Mendes, deverá ser devidamente fundamentado mediante a apresentação de certidão fornecida pela autoridade policial competente para que não se caracterize falta, e sim ausência justificada.
- Além do choque da perda, das falhas da investigação policial, da falta de apoio da Justiça, pais de crianças desaparecidas têm de conviver com o fantasma do desemprego quase sempre em conseqüência das faltas ao trabalho - afirmou Moreira Mendes, acrescentando informação fornecida pelo autor de que essa situação atinge 85% dos casos de desaparecimento de familiares.
A senadora Heloísa Helena (PT-AL), na presidência dos trabalhos, elogiou o projeto de Renan Calheiros e, em especial, o voto favorável dado pelo relator, senador Moreira Mendes, ressaltando o caráter social da matéria.
19/06/2002
Agência Senado
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