EMPREGADO PODERÁ FALTAR AO SERVIÇO PARA COMPARECER A JUÍZO
Essa proposta também define que na falta de Junta local, será competente aquela em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. Para entrar em vigor, os dois projetos só dependem agora da sanção do presidente da República.
A proposta do deputado Luís Carlos Santos permitindo que o empregado falte ao serviço para comparecer a juízo foi aprovada nos termos de substitutivo da senadora Emilia Fernandes (PDT-RS), apresentado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Emilia observou que a proposição inova ao estabelecer que o trabalhador não terá falta computada não somente para comparecer como testemunha - o que é previsto no Código de Processo Civil - ou como parte na Justiça do Trabalho - segundo súmula do Tribunal Superior do Trabalho -, "mas também para depor ou prestar qualquer outro serviço à Justiça".
Já o projeto do deputado Carlos Cardinal alterando a competência das juntas de Conciliação e Julgamento recebeu aprovação do plenário com emenda da relatora Emilia Fernandes e subemenda de redação do senador Maguito Vilela (PMDB-GO).
Os relatores observam que o projeto mantém o princípio geral de que é competente para julgar os dissídios individuais a Junta de Conciliação e Julgamento do local onde se situar a agência ou filial da empresa a que estiver vinculado o empregado. A exceção é feita apenas para os agentes ou viajantes comerciais, já que, em muitos casos, esses trabalhadores não moram na cidade-sede da empresa ou de suas filiais ou agências.
07/10/1999
Agência Senado
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