Empresa de plano de saúde vai pagar multas por negar assistência médica



A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, uma medida que liberava a operadora Golden Cross Assistência Internacional de Saúde de pagar um total de multas de R$4 milhões por negar cobertura médica a consumidores. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) multou a empresa alegar doença ou lesão preexistente (DLP) sem comprovar, no entanto, que os clientes já tinham conhecimento da doença no momento da assinatura do contrato de plano de saúde.

A Golden Cross alegou que as autuações da ANS são ilegais por serem fundamentadas na Resolução n.º 2/98, do extinto Conselho de Saúde Suplementar (Consu). De acordo com a empresa, a agência só poderia aplicar a multa com base em normas próprias, que só foram criadas depois da aplicação dos  autos de infração.

A Procuradoria Federal junto à ANS argumentou que a autarquia, na qualidade de sucessora do Consu, pode utilizar todas as normas previstas pelo conselho, em razão do princípio da continuidade administrativa.       

Os desembargadores federais da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concordaram declararam a legalidade da cobrança de todas as multas expedidas contra a Golden Cross neste caso.


Fonte:
Advocacia-Geral União



01/04/2011 12:36


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