Plano de saúde deverá pagar despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos
Os planos e seguros privados de saúde poderão ser obrigados a arcar com as despesas dos acompanhantes dos pacientes menores de 18 anos, inclusive daqueles que necessitarem ficar internados em unidades de tratamento intensivo (UTIs). A determinação consta de projeto de lei do senador licenciado Luiz Pontes aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (29), em reunião realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A matéria, que tramitou em caráter terminativo na CAE, deverá seguir diretamente à Câmara, a não ser que seja apresentado recurso para sua apreciação em Plenário. Na comissão, o projeto foi relatado favoravelmente pelo senador Mão Santa (PMDB-PI), que apresentou uma emenda também acatada pela CAE. A modificação sugerida pelo relator ampliou a idade dos pacientes - cujos acompanhantes serão também segurados - para até 18 anos. Pelo projeto original, o autor definia o pagamento dos custos apenas para os pacientes e acompanhantes de recém-nascidos, lactentes e crianças internados em UTIs.
Segundo informou o autor, as operadoras de planos e seguros privados de saúde têm se recusado a arcar com as despesas dos acompanhantes pacientes menores de dezoito anos de idade, por interpretarem que a norma em vigor, em caso de internação em UTI, não indica a necessidade de permanência dos pais ou responsáveis no hospital.
Tanto o autor quanto o relator do projeto discordam totalmente dessa interpretação, avaliando como preocupante o -abuso que vem sendo cometido pelas operadoras de planos de saúde- nesse campo.
Para Mão Santa, é muito importante a presença no local de pai, mãe ou responsável no processo de recuperação de crianças gravemente enfermas, mesmo que o acompanhante não possa estar em contato direto com a criança, pelo fato de a presença dos responsáveis conferir tranqüilidade e segurança ao paciente.
Ele também citou o êxito de alguns serviços materno-infantis públicos implantados no Brasil e no exterior que conciliam tecnologias avançadas e estratégias de humanização assistencial, entre os quais a preservação da figura materna nos ambientes hospitalares. -O mesmo êxito ainda não vem sendo observado no setor privado, onde os esforços e investimentos dirigidos à clientela de terapia intensiva neonatal ou pediátrica não vêm proporcionando os resultados almejados-, salientou Mão Santa.
O senador Roberto Saturnino (PT-RJ) elogiou o projeto, ressaltando seu caráter humanista, o que, em sua opinião, não permite qualquer tipo de contestação.
29/04/2003
Agência Senado
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