INSS ganha ação de empresa que decumpriu segurança no trabalho



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Formaplan Construções Ltda., Arc Corp Construtora e Incorporadora Ltda. e Brotas Incorporadora Ltda. foram responsáveis pelo acidente que causou a morte de um carpinteiro que caiu de uma altura de 20 metros.

Com essa atuação, os procuradores conseguiram uma decisão que determina que as empresas sejam obrigadas a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor de R$ 282 mil pago como pensão por morte à família do trabalhador que estava sem proteção.

A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o acidente foi causado pelo descumprimento da Norma Regulamentar (NR 18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As unidades da AGU explicaram que a legislação estabelece que, para todo serviço realizado em local acima de 2 metros de altura, o trabalhador deve portar cinto de segurança trava-quedas fixado em cabo de segurança, além da obrigação de ser instalada proteção contra queda e projeção de materiais.

A 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Além disso, reconheceu as falhas graves no equipamento de segurança para prevenir acidentes e o descaso das empresas. O juízo condenou solidariamente as empresas a ressarcirem o INSS por todos os gastos em virtude da concessão do benefício corrigidos monetariamente e acrescidas de juros, além dos honorários advocatícios e custas processuais.

A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



26/11/2013 14:20


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