Empresas de táxi podem ser obrigadas a ter 5% dos carros adaptados para cadeirantes



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Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência. É o que determina o PLS 12/2012, que está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura na quarta-feira (13). O objetivo do projeto é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor da proposta, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma. Na justificativa do projeto, ele acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas. “Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros”, argumenta o senador.

O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador Flexa Ribeiro, incluiu as cooperativas. Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas por condutores anônimos.

Depois de passar pela CI, a proposta será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



08/11/2013

Agência Senado


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