Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a avisar consumidor sobre fim de descontos



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto que impõe nova regra à oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações. O substitutivo ao PLS 18/2012 determina que os usuários beneficiados com descontos de tarifa deverão ser informados sobre seu término com antecedência mínima de 30 dias, por meio a ser definido em ato normativo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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O projeto original, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pretendia também vedar a concessão de descontos com base em “critério subjetivo” pelas prestadoras de serviços e proibir que o prazo para esses descontos fosse inferior a 12 meses, para que o usuário tivesse previsibilidade sobre o término da promoção.

O relator na CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), rejeitou esses dispositivos por considerar o conceito de critério subjetivo exposto no projeto “muito vago”, o que poderá atentar contra os princípios constitucionais da livre iniciativa econômica e da defesa do consumidor. Limitar o prazo de descontos, disse ainda, restringe desproporcionalmente a atividade econômica e desestimula a concessão de descontos pelas concessionárias, o que seria danoso aos consumidores.

A matéria agora seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CI), onde recebe decisão terminativa.



03/09/2013

Agência Senado


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