Empresas devem informar ao empregado valores recolhidos ao INSS



Empregadores deverão informar, todos os meses, aos seus funcionários, por meio de documentos, valores recolhidos de seus salários para o INSS

Foi sancionada nesta quarta-feira (25), pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.692/2012 que obriga as empresas a oferecer aos seus funcionários acesso às informações relativas ao recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação da medida ainda depende de regulamentação.

A medida altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação. Também foi publicada mensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do projeto, agora transformado em lei, que estabelecia multa para as empresas no caso de descumprimento da lei.

De acordo com a norma, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado. 

Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.

Previdência Social (cartão para INSS) 

A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá direito à proteção social a segurados, aposentados e pensionistas. O trabalhador que é contratado pela primeira vez com carteira assinada automaticamente é inscrito na Previdência Social.

Assista vídeo com informações sobre o INSS:

 

Leia também:

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Fonte:
Agência Brasil

 

 



25/07/2012 20:45


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