Empresas podem ser obrigadas a orientar passageiros sobre prevenção à trombose
As empresas de transporte de passageiros poderão ser obrigadas a orientar o usuário de suas linhas de longa distância sobre a prevenção da trombose venosa profunda. É o que propõe projeto de lei aprovado, nesta quinta-feira (27), pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, a matéria será examinada, de forma terminativa , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei da Câmara (PLC 121/10), de autoria do então deputado Ciro Pedrosa, determina que a empresa apresente, no próprio bilhete de passagem, recomendações para evitar a trombose venosa profunda (TVP). O problema atinge um em cada mil brasileiros por ano, destacou o autor ao apresentar a proposta, e tem como uma das causas a imobilidade prolongada, especialmente em viagens com duração superior a cinco horas.
A doença consiste na formação de coágulo no interior das veias que, ao se desprender e circular pela corrente sanguínea, pode causar embolia pulmonar e ser fatal. Não cruzar as pernas, mudar de posição com frequência, fazer pequenos exercícios durante a viagem e não colocar bagagens embaixo das poltronas são algumas das medidas preventivas da TVP, disse o relator da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Além da impressão no bilhete, sugeriu o senador, as empresas poderão fazer recomendações em cartazes afixados no guichê de compra das passagens e nas plataformas de embarque e desembarque das rodoviárias. As sugestões de postura durante a viagem também podem ser feitas em folhetos fixados nas poltronas, bem como por orientação verbal aos passageiros, recomendou Gurgacz. Ele ainda observou que a medida não representará ônus significativo para as empresas de transporte de passageiros.
- Não há razões para se supor que essa medida possa acarretar encarecimento do serviço para o usuário ou prejudicar o equilíbrio financeiro das empresas. Os benefícios para o usuário, de outro lado, são evidentes - ressaltou Gurgacz.
A norma que disciplina o transporte rodoviário interestadual de passageiros (Decreto 2.521/98), ressaltou Gurgacz, já determina que a viagem seja interrompida periodicamente para alimentação, conforto e descanso dos passageiros e da tripulação. Se o ônibus for equipado com sanitário, determina a medida, a parada deverá ser feita a cada quatro horas. Se não houver sanitário, a viagem deve ser interrompida a cada duas horas.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
27/10/2011
Agência Senado
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