Empresas poderão ter incentivo fiscal para cursos de aperfeiçoamento



Empresas que disponibilizarem cursos de aperfeiçoamento aos seus empregados poderão ter incentivo fiscal equivalente ao dobro dos gastos com os cursos. A proposta é de autoria da ex-senadora Luzia Toledo (PSDB-ES). O relator da matéria, senador Lauro Campos (PDT-DF), apresentou parecer favorável e um substitutivo ao projeto e seu parecer aguarda entrada em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Em seu parecer, o relator acentua as mudanças provocadas pelos avanços tecnológicos no processo educacional dos trabalhadores. Ele entende que a educação formal já se tornou insuficiente para formar uma massa trabalhadora apta a absorver rápida e eficientemente as novas tecnologias produtivas.

-Existe um enorme déficit qualitativo de mão-de-obra, que nos faz temer, inclusive, pela necessidade de, muito em breve, o Brasil ser forçado a flexibilizar sua política imigratória, com a única finalidade de evitar o estrangulamento da produção competitiva-, alerta.

De acordo com Lauro Campos, a proposta deve ser convertida em lei mas observa em seu substitutivo que o Regulamento do Imposto de Renda já prevê a dedução, como despesa operacional, dos gastos realizados com a formação profissional de empregados. -Assim, o projeto não inova na matéria. Contudo, ao permitir a dedução em dobro, aumenta o incentivo aos empregadores para tomar a iniciativa-, acrescentou.

O senador também alertou para a necessidade de -um pequeno reparo- ao projeto. Segundo ele, não haveria necessidade de remeter o assunto para a regulamentação do Poder Executivo, -pois o dispositivo seria perfeitamente auto-aplicável-.



27/08/2002

Agência Senado


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