Entenda o projeto de Marco Civil da internet
O projeto de Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011) foi apresentado pelo governo em 2011, tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que passou por consulta pública entre 2009 e 2010 A matéria aguarda votação da Câmara dos Deputados, onde é relatada pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Depois de votado pela Câmara, o projeto virá para o Senado.
O texto reconhece que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e estabelece que a disciplina do uso da rede no país deve ser norteada pela defesa da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento; pela proteção da privacidade; e pela preservação da segurança, da estabilidade e da natureza participativa da rede.
Também são especificados no PL 2.126/2011 os objetivos da lei, sendo os principais a universalização do direito de acesso à internet e a promoção da inovação na área.
Entre os direitos assegurados aos internautas, o projeto menciona a inviolabilidade e o sigilo de suas comunicações, exceto em caso de ordem judicial; a não suspensão do acesso à internet, a não ser por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade prevista em contrato; a clareza e transparência nos contratos; e a proteção dos dados de acesso e uso da rede, que não poderão ser fornecidos a terceiros, exceto com prévio consentimento do usuário.
O projeto também deixa claro que sites como Youtube e Facebook não podem ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros, a não ser que desobedeçam ordem judicial para remover conteúdo infringente.
Neutralidade da rede
O ponto mais polêmico do projeto, e que tem dificultado o acordo para sua aprovação na Câmara, é o artigo nono, que se refere à neutralidade da rede. Esse princípio obriga o tratamento isonômico dos dados que trafegam, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço ou aplicativo, proibindo discriminar ou degradar o tráfego em decorrência disso. O projeto prevê que regulamentação dos órgãos responsáveis poderá prever exceções a essa regra, como a necessidade de priorizar atendimento médico via internet.
Com a regra da neutralidade, os provedores não poderão favorecer nem prejudicar o acesso do internauta em decorrência do conteúdo, do serviço acessado, do aparelho usado e do local onde está, nem mesmo por motivos comerciais. Empresas de telecomunicação alegam que esse ponto prejudica seu modelo de negócios: muitas delas vendem pacotes de tráfego de dados que permitem o acesso somente a sites e serviços específicos, como e-mail e redes sociais, bloqueando o acesso a páginas em geral. Com o projeto, isso não seria mais permitido.
03/09/2013
Agência Senado
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