Entenda o projeto de Marco Civil da internet



O projeto de Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011) foi apresentado pelo governo em 2011, tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que passou por consulta pública entre 2009 e 2010 A matéria aguarda votação da Câmara dos Deputados, onde é relatada pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Depois de votado pela Câmara, o projeto virá para o Senado.

VEJA MAIS

O texto reconhece que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e estabelece que a disciplina do uso da rede no país deve ser norteada pela defesa da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento; pela proteção da privacidade; e pela preservação da segurança, da estabilidade e da natureza participativa da rede.

Também são especificados no PL 2.126/2011 os objetivos da lei, sendo os principais a universalização do direito de acesso à internet e a promoção da inovação na área.

Entre os direitos assegurados aos internautas, o projeto menciona a inviolabilidade e o sigilo de suas comunicações, exceto em caso de ordem judicial; a não suspensão do acesso à internet, a não ser por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade prevista em contrato; a clareza e transparência nos contratos; e a proteção dos dados de acesso e uso da rede, que não poderão ser fornecidos a terceiros, exceto com prévio consentimento do usuário.

O projeto também deixa claro que sites como Youtube e Facebook não podem ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros, a não ser que desobedeçam ordem judicial para remover conteúdo infringente.

Neutralidade da rede

O ponto mais polêmico do projeto, e que tem dificultado o acordo para sua aprovação na Câmara, é o artigo nono, que se refere à neutralidade da rede. Esse princípio obriga o tratamento isonômico dos dados que trafegam, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço ou aplicativo, proibindo discriminar ou degradar o tráfego em decorrência disso. O projeto prevê que regulamentação dos órgãos responsáveis poderá prever exceções a essa regra, como a necessidade de priorizar atendimento médico via internet.

Com a regra da neutralidade, os provedores não poderão favorecer nem prejudicar o acesso do internauta em decorrência do conteúdo, do serviço acessado, do aparelho usado e do local onde está, nem mesmo por motivos comerciais. Empresas de telecomunicação alegam que esse ponto prejudica seu modelo de negócios: muitas delas vendem pacotes de tráfego de dados que permitem o acesso somente a sites e serviços específicos, como e-mail e redes sociais, bloqueando o acesso a páginas em geral. Com o projeto, isso não seria mais permitido.



03/09/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCT, CMA e CCJ farão audiências públicas sobre projeto do marco civil da internet

Vital do Rêgo destaca projeto que trata do marco civil da internet

Marco Civil da internet

CCT vai debater marco civil da Internet

CCT discutirá marco civil da internet

Você sabe o que é o Marco Civil da Internet?