Escolhido relator para Emenda Constitucional antinepotismo
A Proposta de Emenda Constitucional 105/01, que impede a contratação de parentes no serviço público dos municípios do Rio Grande do Sul, de autoria do deputado Bernardo de Souza (PPS), já tem relator. Hoje, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou definida a indicação do deputado Luís Augusto Lara (PTB) para a relatoria da PEC. Protocolada em 16 de fevereiro, a proposta de emenda à Constituição do Estado foi subscrita por 21 deputados, além do autor, superando o número mínimo de assinaturas necessárias para a apresentação deste tipo de proposição legislativa (18).
Bernardo de Souza acrescenta parágrafos ao artigo 10 da CE, vedando a contratação, na administração direta ou indireta dos municípios, de conjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, consangüíneo ou por adoção, de prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários, procurador-geral, de presidente, vice-presidentes ou diretores. A proibição se aplica a cargos em comissão, de chefia, direção e assessoramento, assim como a funções gratificadas. Ao titular de mandato legislativo, fica permitido o exercício do cargo no caso de Ter sido criado antes da respectiva eleição.
Bernardo de Souza é autor da Emenda Constitucional 12/95, em pleno vigor, que veda a ocupação de cargos em comissão por parentes, até segundo grau, das autoridades da administração do Estado. Assinaram a proposta os deputados Abílio dos Santos (PTB), Adroaldo Loureiro (PDT), Berfran Rosado (PMDB), Cecília Hypólito (PT), Cézar Busatto (PMDB), Edson Portilho (PT), Érico Ribeiro (PPB), Frederico Antunes (PPB), Iara Wortmann (PMDB), Ivar Pavan (PT), Jair Foscarini (PMDB), Jorge Gobbi (PSDB), José Ivo Sartori (PMDB), Jussara Cony (PC do B), Luciana Genro (PT), Luís Fernando Schmidt (PT), Luís Augusto Lara (PTB), Maria do Rosário (PT), Onyx Lorenzoni (PFL), Ronaldo Zülke (PT) e Roque Grazziotin (PT).
TRANSGÊNICOS - Também ficou definida a indicação do deputado Bernardo de Souza para a relatoria do PL 65/01 e do Projeto de Resolução 14/01. O primeiro, do deputado Vieira da Cunha (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de estudo prévio e de relatório de impacto ambiental em pesquisas e atividades envolvendo organismos geneticamente modificados. O segundo, do deputado Germano Bonow (PFL), modifica o Regimento Interno da Assembléia, no artigo que trata do rito dos processos de impeachment por crime de responsabilidade.
04/03/2001
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