Especialistas discutem regulamentação do repasse de gorjetas
A legislação trabalhista brasileira poderá ter um novo dispositivo que obrigue restaurantes, bares e assemelhados a distribuir, entre os seus empregados, a taxa de serviço. Atualmente, os tradicionais 10% pagos a título de gorjeta deixam muitas vezes de ser repassados pelos donos do estabelecimento. Na ausência de uma legislação que regulamente o repasse, o proprietário fica na dependência de acordos coletivos, frequentemente descumpridos.
O projeto (PLS 725/07) que regulamenta o repasse de gorjetas é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e foi debatido nesta quinta-feira (14), em audiência pública, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta prevê ainda, mediante acordo coletivo, a destinação de até 30% do valor das gorjetas aos demais empregados que não participam diretamente do atendimento ao público, como, por exemplo, os que trabalham na cozinha ou na limpeza.
O valor pago ao garçom que ultrapassar os 10%, de acordo com o projeto, pertencerá a ele. As gorjetas também não vão integrar a base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal.
Debates
Waltair Mendes Rodrigues, presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Rio de Janeiro, disse que o projeto da senadora já é uma prática usual na maioria dos restaurantes e similares do estado, ou seja, 7% da taxa de serviço ficam com o garçom e os outros 3% com os outros funcionários. Ele defendeu este tipo de divisão ao observar que se os garçons não atenderem bem o freguês, a gorjeta não será paga, prejudicando todos os outros funcionários.
Já Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, defendeu que a taxa de 10% deve ser distribuída para todos os empregados, independente de qualquer função. Pela proposta da senadora, empregados que não trabalham diretamente no atendimento ao público rateariam os 30% do total arrecadado. Para tornar a distribuição transparente, Moacyr Tesch propôs que a arrecadação e a divisão da gorjeta sejam feitas por uma comissão de empregados.
Edson Brás da Silva, do Ministério Público do Trabalho, defendeu, durante a audiência pública, que a distribuição da gorjeta deve ser feita em assembléia dos próprios empregados, com participação do proprietário. Ele deixou claro que a gorjeta não pode ter caráter de salário ou de remuneração, porque provocaria cobrança de encargos e impostos. Somente dessa maneira, observou, estaria garantida a segurança jurídica de ambos os lados. O presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Norton Leinhart, concordou.
André Luis Grandizoli, secretário-adjunto de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, reconheceu que a matéria exige regulamentação. Ele também defendeu que a distribuição das quotas da gorjeta seja feita pelos empregados. Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, também pediu a imediata regulamentação da matéria, como forma de dar maior segurança a empregado e empregador.
A senadora Patrícia Saboya salientou que estava aberta ao diálogo para aperfeiçoar o projeto que regulamenta o repasse das gorjetas, enquanto o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) lembrou que em muitas estabelecimentos comerciais, o proprietário não repassa a gorjeta quando esta é paga com cartões de crédito. Por isso defendeu a regulamentação. O senador Augusto Botelho (PT-RR), que é médico, aproveitou a ocasião para pedir aos representantes de bares, restaurantes e similares para que não vendessem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
14/05/2009
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAE discute repasse obrigatório de gorjetas a empregados
CCJ vota regulamentação de gorjetas nesta quarta-feira
Audiência pública na CAS debate regulamentação de gorjetas aos garçons
Senado pode aprovar regulamentação das gorjetas no início de agosto
Começa audiência para discutir regulamentação de gorjetas para garçons
Especialistas defendem ONGs, mas criticam falta de fiscalização no repasse de recursos públicos