Estabilidade do emprego poderá ser estendida a quem detiver a guarda do recém-nascido



Quem detiver a guarda de criança recém-nascida quando da morte da mãe pode passar a ter direito a estabilidade provisória no emprego. É o que estabelece projeto de lei (PLC 62/09) aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é da deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO).

A proposta (PLC 62/09) estende ao detentor da guarda da criança o benefício previsto na Constituição da estabilidade provisória no emprego à gestante, explicou o relator, senador Mão Santa (PSC-PI). Ele afirmou que a medida poderá contribuir para maior proteção à infância, bem como para estimular a paternidade responsável e a adoção.

Mão Santa ressaltou que é dever do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à alimentação para poder se desenvolver e viver com dignidade. O senador disse concordar com a relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Fátima Cleide (PT-RO), para quem o Estado não pode assistir diretamente às crianças, mas pode "atuar de forma eficiente, para que o trauma causado pela perda de uma mãe seja imediatamente provido com o carinho do pai".

O vice-presidente da CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que o projeto foi inicialmente apresentado pelo então deputado José Fortunatti, atual vice-prefeito de Porto Alegre (RS).



02/12/2009

Agência Senado


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