Estado, Prefeitura e Defensoria em cooperação contra homofobia
Lei prevê punição a quem discriminar em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Defensoria Pública e a Secretaria Especial para Participação e Parceria do município de São Paulo vão assinar na próxima quarta-feira, 24, um termo de cooperação para oferecer apoio jurídico e psicossocial a pessoas que sofrem discriminação em razão da orientação sexual. A assinatura do termo seguirá uma explicação das obrigações assumidas pelos parceiros.
O acordo permitirá que a Defensoria Pública, por intermédio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, disponibilize orientação e assistência jurídica gratuita aos cidadãos nos casos de processos administrativos abertos a partir de denúncias à Comissão Processante Especial (CPE), da Secretaria da Justiça. A parceria ainda prevê suporte psicossocial às vítimas pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, ligada à Prefeitura de São Paulo.
“Há que se destacar a participação da Defensoria nos processos tutelando os interesses dos vitimados, pois os denunciados, via de regra, compareciam com advogados constituídos e as vítimas sem defensor. A partir de agora haverá igualdade na relação processual”, destaca o secretário-adjunto da Justiça e Defesa da Cidadania, Izaias José de Santana.
A CPE funciona na Secretaria da Justiça desde 2002 e tem por atribuição instaurar e julgar processos referentes à Lei Estadual 10.948/2001, que prevê a punição de pessoas e estabelecimentos que discriminem cidadãos em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Clique aqui para ver folder produzido pela Secretaria da Justiça para divulgação da lei.
As denúncias podem ser encaminhadas pessoalmente, por cartas, fax, telefone e internet. Os processos são sigilosos e, em caso de confirmação da autoria do ato discriminatório, as penas variam de advertência, multas e, até, cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais envolvidos.
Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
10/20/2007
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