Estatuto do Desarmamento será votado nestaterça-feira



O Plenário vota em regime de urgência nesta terça-feira (9) o Estatuto do Desarmamento, que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira (3). Trata-se do substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS nº 292/1999).

O estatuto proíbe o cidadão comum de portar armas de fogo, e estabelece que apenas os profissionais ligados à segurança - integrantes das forças armadas, guardas municipais, agentes dos órgãos de inteligência, agentes policiais e prisionais e ainda funcionários de empresas de segurança privada e de transporte -, além dos praticantes de esportes de tiro ao alvo, terão o direito de portar armas de fogo. O texto mantém o referendo popular em outubro de 2005 para que seja decidida a proibição ou não a comercialização de armas de fogo no país.

Também será votado, em turno suplementar, o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei da Câmara (PLC nº 70/2003) que atualiza a base de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Durante a votação de destaques, na última quinta-feira (4), houve decisão em torno da emenda do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que isenta do ISSQN a construção e incorporação imobiliária pelo mesmo empresário. O relator rejeitou a emenda em troca da aprovação de uma alíquota fixa para profissionais liberais, proposta pelos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Jorge Bornhausen (PFL-SC). Na ocasião, o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), discordou do relator e disse que não havia participado de qualquer acordo nesse sentido.

Em pauta ainda o projeto da Câmara (PLC nº 634/2003) que inclui no rol das pessoas de direito privado as entidades religiosas e os partidos políticos. O projeto recebeu parecer favorável, na CCJ, do senador Magno Malta (PL-ES), que informou a grande expectativa das organizações religiosas pela decisão.

A medida vai sanar defeito do novo Código Civil, na opinião do relator. Na definição das categorias de pessoas jurídicas de direito privado foram listadas as associações, as sociedades e fundações, ficando de fora da lista as entidades religiosas e os partidos políticos.





08/12/2003

Agência Senado


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