Estatuto promove igualdade racial



Tramita na Câmara dos Deputados, depois de aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui o Estatuto da Igualdade Racial (PLS 213/03). O estatuto contém mecanismos para a promoção da igualdade racial, inclusive nos meios de comunicação.

Os filmes e programas veiculados pelas emissoras de televisão deverão apresentar imagens de pessoas afrodescendentes em proporção não inferior a 25% dos atores, As peças publicitárias para televisão e em salas de cinema deverão apresentar imagens de pessoas afrodescendentes em proporção não inferior a 40% do total de atores.

Para ampliar a participação política, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% para candidaturas afrodescendentes. Com o objetivo de ampliar o mercado de trabalho, empresas com mais de 20 empregados poderão receber, por meio de lei específica, incentivos fiscais se mantiverem uma cota de, no mínimo, 20% para trabalhadores negros.

É garantido às vítimas de discriminação racial o acesso gratuito à Ouvidoria Permanente do Congresso Nacional, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

O projeto também assegura tramitação preferencial aos processos judiciais movidos por discriminados racialmente em todas as instâncias judiciárias. De acordo com o texto, todos têm o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência, discriminação ou opressão que tenham testemunhado ou sobre as quais tenham tomado conhecimento, diz o Estatuto.

O substitutivo de Tourinho mantém os principais pontos propostos por Paim e prevê a criação do Fundo de Promoção da Igualdade Racial, que tem como objetivo financiar as ações de acesso dos negros à Justiça. Outra inovação é a definição de marcos para o reconhecimento de terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos.



19/09/2006

Agência Senado


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