ESTEVÃO FAZ APELO POR GRATIFICAÇÃO DEVIDA A POLICIAIS



A ameaça de supressão, nos contracheques de abril, de 46% do total dos proventos de 13.500 policiais federais foi afastada pelo ministro da Justiça, Renan Calheiros, segundo disse nesta terça-feira (dia 20) o senador Luiz Estevão (PMDB-DF). A solução é temporária, mas, em cumprimento a ação judicial transitada em julgado, deve ser definitiva, acrescentou.O senador também solicitou ao governo federal a extensão desse tratamento aos policiais civis e aos bombeiros do Distrito Federal, "que até hoje não tiveram reconhecido seu direito à Gratificação de Operações Especiais". De 1990 e 1994, afirmou, o governador Joaquim Roriz garantiu o pagamento da diferença com recursos próprios, mas seu sucessor, Cristovam Buarque, não o fez. Agora, o governo do Distrito Federal não tem recursos suficientes para realizar o pagamento em lugar da União, disse.Além disso, ressaltou o senador, a União também deve aos policiais militares e aos bombeiros do Distrito Federal "alguns meses da Gratificação de Atividades Militares, dívida líquida, certa e incontestável".Luiz Estevão explicou que a redução salarial se deve a uma interpretação errônea da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio (Seap) relativamente à Gratificação de Operações Especiais (GOE) auferida pelos policiais federais. Criada em 1979, a GOE, no percentual de 60%, era incorporada gradativamente aos vencimentos à razão de 1/10 ao ano. Oito anos depois, em 1987, continuou o senador, o percentual foi elevado para 90%, com incorporação à razão de 2/10 ao ano. Em 1989, lei que alterou a sistemática de gratificação do conjunto dos servidores públicos do Executivo extinguiu todas as gratificações (absorvidas nas respectivas tabelas de carreira), exceto as de dedicação exclusiva. Essa é a natureza da GOE, observou Luiz Estevão, salientando que, mesmo assim, a gratificação foi excluída, o que motivou ação judicial transitada em julgado em 1991, com ganho de causa para os policiais federais.Outra GOE, diferente da criada em 1979, foi instituída em 1991, sem vinculação à dedicação exclusiva e sem incorporação aos proventos e às aposentadorias, mas a AGU e a Seap entenderam, erroneamente, segundo o senador, que haveria pagamento duplo e foi determinada a supressão da primeira GOE, já incorporada aos salários dos policiais. É para uma solução definitiva para esta pendência que Luiz Estevão solicitou a interferência do ministro Renan Calheiros.

20/04/1999

Agência Senado


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