Evento em Goiás marca início das contribuições previdenciárias para donas de casa de baixa renda



Dois eventos na cidade goiana de Trindade vão marcar o início das contribuições previdenciárias para donas de casa de baixa renda, com apenas 5% sobre o salário mínimo, o que representa R$ 27,25. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, participa de uma missa que será celebrada às 7h de terça-feira (4), na Basílica do Divino Pai Eterno de Trindade, quando o padre Robson dedicará as intenções a esse público. Já às 8h30, o ministro apresenta a nova sistemática de contribuição na Agência da Previdência Social da cidade, na Rua 7, Quadra 3, Lote 12, Jardim Primavera.

A Lei nº 12.470 foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 1º de setembro. A nova alíquota vale para as contribuições referentes ao mês de setembro, que devem ser pagas até o dia 15 de outubro. Como a data cai em um sábado, o pagamento pode ser feito até 17 de outubro.

Para contribuir com a alíquota reduzida, a família da dona de casa de baixa renda deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais. São consideradas donas de casa aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.

A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) no site da Previdência Social. As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na GPS.

As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda-feira (17).


Benefícios

A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.


Facultativa

A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social



03/10/2011 16:20


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