Ex-diretor de Recursos Humanos pode ter sigilos quebrados



Assinada pelo 1º secretário Heráclito Fortes (DEM-PI), foi publicada no Boletim de Pessoal do Senado, na sexta-feira (12), portaria autorizando a instauração de processo administrativo disciplinar para quebrar sigilos telefônico, fiscal e financeiro do ex-diretor de Recursos Humanos João Carlos Zoghbi. O objetivo desse processo é assegurar provas capazes de confirmar suspeitas levantadas pela Comissão de Sindicância, que investiga ilícitos em contratos de empréstimos consignados no Senado.

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Essa portaria atende sugestão feita no relatório apresentado pela Comissão de Sindicância, instaurada há um mês pela diretoria-geral da Casa, a qual concluiu pela necessidade de abrir-se um processo administrativo disciplinar capaz de elucidar fatos e obter provas complementares. De acordo com o ato assinado por Heráclito, essa diligência prevê a quebra, entre outros, do sigilo financeiro de Zoghbi "tanto bancário quanto junto ao empregador".

Na portaria, o 1º secretário diz que esse processo disciplinar é um "meio de assegurar provas do que resta sugerido pela documentação juntada aos referidos autos, bem como por imposição do artigo 146 da lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos".

No mesmo documento, Heráclito reconhece a existência de prova, no processo conduzido pela Comissão de Sindicância, de que foi cometida infração na emissão de declaração com conteúdo alterado no sistema de dados do Senado, o que enseja a aplicação de pena de demissão ou cassação de aposentadoria.

O artigo 146 da lei 8112/90 diz: "sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar".

Teresa Cardoso / Agência Senado



15/06/2009

Agência Senado


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