Executivo é autorizado a conceder garantias da União e realizar operações de crédito



O Executivo foi autorizado a contratar, em nome da União, operações de crédito interno e a conceder garantias da União às operações de crédito de entidades de administração federal indireta, bem como dos estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas entidades de administração indireta. A autorização foi concedida por meio de medida provisória aprovada pelo Plenário nesta terça-feira (12).

Em parecer favorável, o relator na Câmara, deputado Aroldo Cedraz (PFL-BA), argumenta que a MP não delega a autorização de contratar operações de crédito interno ao Executivo de maneira ampla, porque as submete aos limites estabelecidos pelo Senado e demais requisitos da legislação em vigor.

As mesmas limitações se aplicam à concessão de garantias da União para operações de crédito de estados e municípios. -Assim, a autorização viabiliza a administração financeira do país, sem comprometer as prerrogativas do Legislativo quanto à autorização e controle das finanças públicas nacionais-, explica.

Ainda nesta terça-feira (12) os senadores aprovaram crédito extraordinário no valor de cerca de R$ 381 milhões para a rubrica orçamentária Operações Oficiais de Crédito. Os recursos destinam-se à cobertura de despesas referentes ao contrato de refinanciamento da dívida mobiliária do estado de Alagoas, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e Distrito Federal.

A senadora Heloísa Helena (PT-AL) fez questão de votar contra a MP, afirmando não reconhecer a legitimidade da dívida mobiliária do seu estado. -Essa dívida nunca existiu-, disse.



12/11/2002

Agência Senado


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