Exercício da Medicina está na pauta da CAS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se nesta quarta-feira (29), a partir das 9h30, para examinar e votar pauta de 11 itens. Entre eles, encontra-se substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto do ex-senador Benício Sampaio que dispõe sobre o exercício da Medicina. A proposta receberá decisão terminativa na CAS.

Em seu substitutivo, Lúcia Vânia (PSDB-GO) acolhe a proposta de Benício (PLS 268/02) e rejeita o PLS 25/02, do ex-senador Geraldo Althoff, que tramita em conjunto e que provocou grande polêmica. Ela considerou a primeira proposta mais ampla do que a segunda. Além disso, as discussões sobre a matéria fizeram surgir um movimento nacional contra o caráter abrangente da definição de ato médico proposta no texto de Althoff. Por essa definição, o ato médico seria privativo dos profissionais formados em Medicina, em detrimento das demais profissões ligadas à Saúde.

Ao assumir a relatoria das duas propostas, em setembro de 2004, Lúcia Vânia, a fim de harmonizar as posições contrárias e favoráveis, realizou mais de 30 reuniões com representantes das diversas categorias profissionais. Durante quase dois anos, a relatora e os demais senadores da comissão ouviram cerca de 1800 pessoas.

Somente neste ano, a partir da realização das audiências públicas no âmbito da CAS, foi possível, de acordo com a senadora, manter reuniões regulares em que os grupos interessados debateram frente a frente os tópicos mais polêmicos das propostas.

Depois desse processo, Lúcia Vânia decidiu usar como base para seu substitutivo o projeto de Benício Sampaio. A senadora explica que optou por essa proposta porque é posterior e mais abrangente do que a de Althoff e não suscitou tanta polêmica.

Dessa forma, a relatora deixa de lado o polêmico conceito de "ato médico" e passa, então, a definir o campo de atuação do médico e suas atividades privativas, de maneira a não interferir nas demais profissões de saúde, cujas atribuições ficaram resguardadas nas respectivas regulamentações profissionais.

A senadora explica, ainda, que o substitutivo retira a competência do Conselho Federal de Medicina para definir o campo de atuação privativa do médico, mas deixa a possibilidade de o órgão emitir normas sobre procedimentos que podem, ou não, ser praticados por médicos. A fiscalização e o controle da execução desses procedimentos fica, então, a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina, esclarece Lúcia Vânia.

Preventivos

A CAS deverá votar na mesma reunião substitutivo a seis projetos de lei dispondo, entre outras questões, sobre a obrigatoriedade da realização de exames em recém-nascidos - teste do pezinho - para a identificação de alterações no sangue e na tireóide. O relator da matéria, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), apresentou substitutivo com parecer favorável ao PLC 99/03, incorporando partes dos demais projetos de lei.

No substitutivo, Papaléo determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) promova programa de registro, controle e assistência integral, desde o nascimento, aos portadores de doenças graves como hemoglobinopatias, fenilcetonúria, hipotireoidismo e fibrose cística.

Em sua justificação, o senador afirma que o diagnóstico precoce e o acompanhamento representam os métodos mais eficazes para garantir o tratamento, e até mesmo a sobrevivência, dos portadores dessas doenças graves que já se manifestam desde o nascimento.

Entre as propostas acolhidas no substitutivo encontra-se o PLC 52/03, que torna obrigatórios os exames de acuidade visual e auditiva nos alunos dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. O relator argumenta que dificuldades de visão e audição representam um fator relevante na repetência do aluno e em sua decisão de abandonar a escola.



27/11/2006

Agência Senado


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