Exigência de árbitros brasileiros na mediação de conflitos adia votação das PPPs
A utilização da arbitragem para a solução de conflitos decorrentes de divergências contratuais nas parcerias público-privadas (PPPs), com a sentença publicada em língua portuguesa e perante árbitros brasileiros, foi questionada pelo senador Marco Maciel (PFL-PE) e acabou adiando a votação do relatório do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para sessão na manhã desta quinta-feira (9).
Maciel conseguiu convencer o autor da emenda, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), o relator e o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de que é importante deixar claro no projeto de lei das PPPs (PLC 10/04) que a arbitragem deve seguir a legislação vigente que disciplina o juízo arbitral (Lei 9.307). Para tanto, segundo o senador, seria necessário dispensar a exigência de que essa arbitragem seja feita por juízes brasileiros. Mas ainda não há uma solução para esse ponto, que deve ser discutido novamente com o relator, a liderança do governo e o autor da emenda.
Superada essa pendência, os senadores da CCJ acreditam que não haverá novos entraves que adiem a votação do relatório de Tourinho. Na segunda versão apresentada nesta quarta-feira, o relator deu parecer sobre seis novas emendas, duas delas de sua própria autoria. Das três emendas encaminhadas pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), Tourinho acatou uma integralmente, outra parcialmente e rejeitou a terceira.
Uma delas reforça as garantias ao parceiro privado. Acolhida parcialmente, a emenda de Renan assegura que os bens de uso comum e de uso especial, como por exemplo prédios de escolas e de bibliotecas públicas, que integralizarem os recursos do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) poderão ter liquidez, ao assegurar que serão individualmente "desafetados". Assim, poderão ser transformados em cotas do FGP.
A outra emenda, esta acatada integralmente, estabelece a possibilidade de ressarcimento de despesas com investigações, estudos de viabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, por exemplo, e de projetos que foram utilizados no processo licitatório, desde que isso passe pelo crivo dos licitantes (governos municipais, estaduais e federal ). Esse pagamento seria feito pelo parceiro privado que vencer licitação para PPP.
08/12/2004
Agência Senado
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