Exigência de caução poderá ser proibida
A prática adotada por hospitais e clínicas de todo o país de exigir caução dos pacientes beneficiários de planos e seguros privados de assistência à saúde poderá ser terminantemente proibida. Isso é o que prevê projeto de lei de autoria do senador Paulo Souto (PFL-BA) que deverá ser analisado na reunião desta terça-feira (5) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), para quem a medida, além de não ferir a Constituição, não provocará impacto econômico significativo sobre as instituições privadas de saúde.
Segundo Paulo Souto, "a exigência de caução ou outra forma de depósito pelas clínicas e hospitais particulares contratados ou credenciados pelos planos de saúde para a internação ou o atendimento de beneficiários desses planos provoca situações de constrangimento ou - como já aconteceu - de risco de vida".
Tais depósitos são exigidos, geralmente, explica o senador, para garantir o ressarcimento do prestador do serviço por eventuais procedimentos e medicações que o convênio se recuse a pagar. "Essas exigências são excessivas, caracterizando-se como prática abusiva, segundo dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 39, inciso V", lembra.
O senador Eduardo Suplicy, por sua vez, disse concordar plenamente com o autor da proposta, assinalando que instituições de saúde aproveitam-se "da condição de fragilidade em que se encontra o usuário do serviço de saúde, em decorrência da situação de doença sua ou de seu dependente, para auferir vantagens nas suas relações comerciais com a operadora do plano, em detrimento do consumidor usuário."
04/03/2002
Agência Senado
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