CAE aprova projeto que proíbe exigência de caução



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (5), por unanimidade e em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do senador Paulo Souto (PFL-BA) que proíbe a exigência de caução ou depósito de qualquer natureza, por parte dos hospitais e clínicas, nos casos de internação de pacientes beneficiários de planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto, que recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), seguirá nos próximos dias para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de no mínimo um décimo dos senadores para que seja submetido ao Plenário do Senado.

A proposta de Paulo Souto altera o art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados da área da saúde, harmonizando-o, segundo o relator, com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, especificamente o inciso V do art. 39, que veda ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Ao justificar sua proposta, o senador Paulo Souto destacou que a exigência de caução feita pelos hospitais e clínicas é uma prática injusta, caracterizada como um abuso contra os consumidores.

Para Suplicy, esse abuso é praticado por hospitais e clínicas "com o intuito de aproveitar-se da condição de fragilidade em que se encontra o usuário do serviço de saúde, em decorrência da situação de doença sua ou de seu dependente, para auferir vantagem nas suas relações comerciais com a operadora do plano, em detrimento do consumidor usuário". No limite, lembra o relator, "esse tipo de exigência pode colocar em risco a saúde e a própria vida da pessoa".



05/03/2002

Agência Senado


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