Exigência de exame psicológico para motoristas profissionais pode ser examinada na CCJ
O projeto, que modifica o novo Código de Trânsito, prevê que essa informação seja incluída na Carteira Nacional de Habilitação. Na justificação da proposta, o seu autor, deputado Geovan Freitas, afirma que muitas anomalias comportamentais são oriundas do próprio exercício da profissão de motorista, "não podendo ser detectadas, portanto, à época da primeira habilitação, única oportunidade em que o novo código exige a avaliação psicológica do condutor".
Para o deputado, o exame psicológico em motoristas profissionais deve ser realizado com a mesma periodicidade determinada para o exame de aptidão física e mental. Geovan Freitas defende que, com essa providência, apenas condutores realmente capacitados, inclusive do ponto de vista psicológico, possam exercer essa atividade, considerada por ele "penosa e arriscada".
08/01/2001
Agência Senado
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